Bebês trocadas em hospital recebem R$ 160 mil de indenização

Bebês trocadas em hospital recebem R$ 160 mil de indenização


Levou 47 anos para que duas mulheres descobrissem que haviam sido trocadas ainda bebês no hospital em Ibirama, no Vale do Itajaí. Agora, o Estado de Santa Catarina vai indenizar cada uma em R$ 80 mil, em face a uma condenação por responsabilidade civil.

Estado de Santa Catarina deve desembolsar R$ 160 mil para indenizar mulheres que foram trocadas na maternidade Estado de Santa Catarina deve desembolsar R$ 160 mil para indenizar mulheres que foram trocadas na maternidade – Foto: Shutterstock/Reprodução/ND

Bebês trocadas

O caso aconteceu em 1973, mas a constatação só foi feita em 2020, em exame de DNA.

As bebês nasceram em um hospital público, mas que, na época, era gerida por entidade filantrópica privada que não integra a administração estadual.

Segundo relatos, sempre houve desconfiança que a troca ocorreu, mas uma mulher não sabia quem era a outra. Foram mais de 40 anos até que pudessem realizar um teste de DNA e verificar que não foram criadas por seus pais biológicos.

Bebês foram trocadas em 1973, mas confirmação por DNA foi feita somente em 2020Bebês foram trocadas em 1973, mas confirmação por DNA foi feita somente em 2020 – Foto: Freepik/Reprodução/ND

Estado é responsabilizado por erro médico

Segundo decisão da 2ª Vara da Comarca de Ibirama, apesar de o erro ter sido cometido por uma entidade privada, o serviço foi realizado em prédio público e, portanto, a responsabilidade civil – de indenizar as partes prejudicadas – é do Estado catarinense.

Cada uma das mulheres que foram trocadas enquanto bebês teve uma indenização fixada em R$ 80 mil, totalizando um pagamento de R$ 160 oriunda dos cofres estaduais.

O Estado tentou alegar prescrição do caso, ocorrido há mais de 40 anos, mas a justiça entendeu que a responsabilidade do ente ocorre no momento em que constatada a lesão e os seus efeitos – ou seja, a partir de 2020.

“Embora o hospital fosse administrado por entidade filantrópica privada, o serviço de saúde foi prestado em prédio público, sendo inconteste a responsabilidade civil do Estado de Santa Catarina”, conclui a decisão.

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Fonte: ND Mais

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