Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário
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Já o MPMG explica que a multa administrativa foi aplicada pois “uma pessoa pode ter múltiplas residências, e seu domicílio pode ser considerado em qualquer uma delas, nos termos do Código Civil”, o que infere que a Netflix viola o Código do Consumidor. “Se um serviço de streaming de música, por exemplo, utilizasse o mesmo modelo adotado pela Netflix, não se poderia sequer escutar música enquanto dirige. Logo, o novo sistema de cobrança utilizado contraria a própria publicidade dela, que preconiza: ‘Assista onde quiser’”, finaliza o MPMG.
Além da cobrança de taxas extras por residência, a empresa ainda responde por violações relacionadas à privacidade do usuário, visto que a Netflix prevê a divulgação ilimitada dos dados do consumidor sem a anuência do consumidor. “Ao fazer isso, o fornecedor incorre em infração, pois condiciona a contratação do serviço à cessão do direito de utilização de dados”, afirma o promotor de Justiça Fernando Abreu ao Procon-MG.
*Com informações do Estadão Conteúdo
publicada por Tamyres Sbrile