Faltam 10 dias para o encerramento do prazo para ingresso no PID


Executado pela Samarco, PID registra tempo médio de 19 dias entre ingresso e pagamento de indenização

Faltam dez dias para o encerramento do prazo de ingresso no Programa Indenizatório Definitivo (PID), previsto no Novo Acordo do Rio Doce. Em conformidade com a solicitação das Instituições de Justiça brasileiras, a atual etapa do programa permanece aberta até 1º de julho de 2026 e é destinada a pessoas físicas e jurídicas elegíveis que ainda não ingressaram no PID ou que tiveram solicitações anteriores encerradas por procuração inválida.

Desde a reabertura, em 18 de maio de 2026, o PID já registrou mais de 8.700 ingressos, 5.624 acordos firmados, com pagamento a 3.293 pessoas. O programa prevê indenização individual de R$ 35 mil para pessoas e empresas elegíveis. Ao todo, mais de 305 mil pessoas já foram indenizadas pelo programa, que já destinou R$ 11,2 bilhões em indenizações até maio de 2026.

Celeridade no pagamento

Nos casos em que toda a documentação é apresentada corretamente no ato do ingresso, incluindo apresentação de procuração válida, o tempo médio entre o ingresso no programa e o pagamento da indenização tem sido de 19 dias. Esse período considera todas as etapas do processo, desde o protocolo do requerimento até a homologação judicial do acordo e o depósito do valor ao requerente.

“O fluxo do PID foi estruturado para proporcionar uma tramitação simples, segura e ágil, sempre observando os critérios definidos no Novo Acordo do Rio Doce. Quando toda a documentação é apresentada corretamente, o processo pode ser concluído em menos de três semanas entre a abertura do requerimento e o pagamento da indenização. A Samarco segue comprometida em contemplar o maior número possível de pessoas elegíveis, no menor tempo possível”, afirma a gerente de Indenizações da Samarco, Mariana Azevedo.

O ingresso no programa deve ser realizado por meio da Defensoria Pública, cujo atendimento é totalmente gratuito, ou por advogado particular, mediante apresentação de procuração válida. Havendo opção por advogado particular, os honorários advocatícios de 5% previstos no Novo Acordo são pagos pela Samarco, sem qualquer desconto no valor da indenização. Valores adicionais eventualmente pactuados entre cliente e advogado não são arcados pela empresa.

Podem participar do PID pessoas físicas e jurídicas que atendam aos critérios definidos no Novo Acordo do Rio Doce, dentre eles, ter solicitado cadastro na extinta Fundação Renova até 31 de dezembro de 2021, possuir ação judicial ajuizada até 26 de outubro de 2021 ou ter ingressado no sistema Novel até 29 de setembro de 2023.

Informações sobre o PID devem ser consultadas exclusivamente por meio dos canais oficiais da Samarco e junto aos representantes jurídicos dos requerentes. A empresa não cobra qualquer valor para consulta de aptidão ou ingresso no programa. Mais informações estão disponíveis em samarco.com/indenizacao.



Fonte: Território das Notícias

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